SOBRE REVISTA VEXATÓRIA
STF: Julgamento de revista íntima em presídio, vai para plenário físico! O Ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque e paralisou julgamento.
STF: Julgamento de revista íntima em presídio, vai para plenário físico! O Ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque e paralisou julgamento.
O Informativo 756 do STJ, já fixou pela ilegalidade da fixação “ad eternum” de medida protetiva, devendo sempre o Magistrado avaliar periodicamente a pertinência da manutenção da cautela imposta
Conforme, dispõe o Supremo Tribunal Federal, a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime.
Verifica-se, que os requisitos para concessão do livramento condicional é ter cumprido parte da pena,
É necessário que o Juiz utilize as palavras com moderação, ou seja, valendo-se de termos moderados,
Falta de banho aquecido fere direitos humanos dos presos, decide o STJ.
“A confissão do réu, por si só, não autoriza a entrada dos policiais em seu domicílio, sendo necessário que a permissão conferida de forma livre e voluntária pelo morador seja registrada pela autoridade policial por escrito ou em áudio e vídeo”.