DIREITO A BANHO QUENTE

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Falta de banho aquecido fere direitos humanos dos presos, decide o STJ

Em 2020 o STJ firmou a tese pela qual submeter os presos a banhos frios, fere a dignidade da pessoa humana.

O acórdão foi proferido em ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública paulista, que visa obrigar Estado a disponibilizar, em suas unidades prisionais, equipamentos para banho dos presos em temperatura adequada (“chuveiro quente”).

A Defensoria Pública de SP obteve uma sentença favorável de primeira instância, que determina que o Estado de São Paulo disponibilize em todas as suas unidades prisionais o fornecimento de água aquecida para detentos.

A decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atende a uma ação civil pública proposta em 2013 pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria paulista.

Em abril de 2017, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia restabelecido uma liminar favorável de primeira instância que determinava o cumprimento do fornecimento de água aquecida em presídios, no prazo de 6 meses.

Essa decisão, tomada de forma unânime, levou em consideração questões humanitárias, respeito a acordos internacionais e proteção aos direitos de detentos.

2023 – Foi implantado chuveiros quentes nas unidades prisionais conforme determina a regra, mas há outro problema quanto a isso.

Que é a manutenção dos equipamentos, em funcionamento!

Infelizmente não há zelo, pelos reclusos, com os equipamentos, que por muitas vezes acabam destruindo os chuveiros, fazendo com que os mesmos sejam substituídos frequentemente ou fiquem inativos.

A conscientização do que é direito e do que é oferecido, é muito importante neste caso!

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