CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)

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Os hospitais de custódia e tratamentos psiquiátricos, terão que encerrar as atividades dentro de um ano, o prazo começou a contar desde o dia, 15 de maio.

A determinação está estabelecida em resolução expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Antimanicomial.

O CNJ está construindo um passo a passo com os estados, para o cumprimento da decisão.

Antes da interdição total, no prazo de seis meses a Justiça determinará a interdição parcial de estabelecimentos, alas ou instituições de custódia e tratamento psiquiátrico em todo o Brasil, com a proibição de novas internações.

Neste mesmo período, as autoridades judiciais competentes terão que revisar os processos para avaliar a possibilidade de extinção da medida de segurança executada, progressão para tratamento ambulatorial em meio aberto ou transferência para estabelecimento de saúde adequado nos seguintes casos:

√ Execução de medida de segurança que estejam sendo cumpridas em HCTPs

√ Em instituições congêneres ou unidades prisionais

“À medida que forem saindo, essas pessoas vão ser atendidas pelas Raps – Rede de Atenção Psicossocial formada pelos Caps, Serviços Residenciais Terapêuticos, Residências Inclusivas (muito próximas aos Caps) e afins”.

A resolução do CNJ também aponta diretrizes para a atuação durante as audiências de custódia, ainda no processo de identificação das pessoas com indício de transtorno mental em caráter preventivo.

O CNJ destaca que a medida de internação só deverá ser implementada em hipóteses excepcionais, quando não suficientes outras medidas ou quando compreendida como recurso terapêutico momentaneamente adequado no âmbito dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS).

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