A sentença de pronúncia, significa, que um Juiz, aceitou as acusações feitas contra a pessoa acusada e encaminhou o processo para julgamento no Tribunal do Júri, que é o julgamento por 7 (sete) pessoas populares, em casos que envolvem crimes dolosos contra a vida, exemplo: homicídio.
No entanto, é necessário que o juiz utilize as palavras com moderação, ou seja, valendo-se de termos moderados, a fim de se evitar que fique demonstrado na decisão que ele acredita firmemente que o réu é culpado pelo crime.
Se o Magistrado exagera nas palavras utilizadas na sentença de pronúncia, dizemos que houve um “excesso de linguagem”, também chamado de “eloquência acusatória”.
Os jurados recebem cópia da sentença de pronúncia, assim, se o Juiz se excede nos argumentos utilizados na sentença de pronúncia, o jurado irá ler essa decisão e certamente será influenciado pela opinião do Magistrado. O jurado poderá, inclusive, pensar o seguinte: “se o Magistrado que estudou e conhece todas as leis, está aqui no papel dizendo que o réu é culpado, deve ser porque ele realmente é culpado. Vou ter que condená-lo também.”
Deste modo, deve-se os Advogados atuantes nesta seara ficarem atentos, quanto à esta temática.
