Verifica-se, que os requisitos para concessão do livramento condicional é ter cumprido parte da pena, quantidade que irá variar conforme o condenado seja
o acusado reincidente ou não:
- • Condenado não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes: basta cumprir mais de 1/3 (um terço) da pena. É chamado de livramento condicional SIMPLES;
- • Condenado reincidente em crime doloso: deve cumprir mais de 1/2 (metade) da pena para ter direito, é o livramento condicional QUALIFICADO;
- •Condenado por crime hediondo ou equiparado, se não for reincidente específico em crimes dessa natureza: deve cumprir mais de 2/3 (dois terços) da pena, é o livramento condicional específico;
- • Condenado por crime hediondo ou equiparado, se for reincidente específico em crimes dessa natureza: não terá direito a livramento condicional.
