SOBRE REVISTA VEXATÓRIA

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STF: Julgamento de revista íntima em presídio, vai para plenário físico!

O Ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque e paralisou julgamento que analisava constitucionalidade de revista íntima a visitantes de estabelecimento prisional.

Com o destaque, a análise do caso é retirada do ambiente virtual e levada a sessão presencial.

O placar de votação será reiniciado e cabe à presidência, decidir quando o processo voltará à pauta do STF.

A questão é objeto do ARE 959.620, com repercussão geral (Tema 998), e servirá de base para a resolução de, pelo menos, 14 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

O recurso foi interposto pelo MP/RS contra decisão do TJ/RS, que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre.

Segundo o Tribunal gaúcho, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória no momento em que ingressava no sistema para realizar visita ao familiar detido.

” De acordo com a lei 10.792/03, que alterou a lei de execução penal (lei 7.210/84) e o CPP, o controle de entrada nas prisões deve ser feito com o uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais, scanners corporais e aparelhos de raio-X. “

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