ESQUIZOFRENIA NO SISTEMA CARCERÁRIO

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Esquizofrenia é o termo geral que designa um conjunto de psicoses endógenas, cujos sintomas fundamentais apontam a existência de uma dissociação da ação e do pensamento, expressa em uma sintomatologia variada, como delírios persecutórios, alucinações, esp. auditivas, labilidade afetiva etc.

O artigo 26 do Código Penal, descreve o conceito do que é um inimputável.

Segundo o referido artigo, pessoas que, por doença ou mal desenvolvimento mental, não podiam entender que o ato que cometeram era um crime, e por isso não são penalizadas.

A inimputabilidade decorre de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, que faz com que o agente não tenha consciência da ilicitude de seus atos.

A Classificação Internacional de Doenças (CID) lista os transtornos mentais que, para a Justiça, podem caracterizar as pessoas como inimputáveis ou semi-imputáveis.

A prisão de um portador de esquizofrenia se chama, medida de segurança.

E quando ela é liberta, ela não recebe um alvará, mas sim, alta.

Como ficam os presos que não tem a comprovação de inimputáveis, mas são esquizofrênicos?

Pessoas esquizofrênicas precisam tomar remédios para controlar os surtos, mas estando em uma unidade que não seja hospital, dificilmente ela tem o tratamento correto.

O que acaba acarretando por muitas vezes, problemas de convívio, com os demais presos.

E com isso muitas pessoas presas que não tem comprovação de esquizofrenia, acabam sendo direcionadas para unidades prisionais diferenciadas.

Unidades diferenciadas, são unidades que recebem as pessoas presas por muitas vezes não aceitas em unidades comuns.

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