NO QUE CONSISTE O AVISO DE MIRANDA?

No momento, você está visualizando NO QUE CONSISTE O AVISO DE MIRANDA?

Trata-se, de expressão em latim em tradução literal significa “Ninguém é obrigado a se mostrar”.

No âmbito do processo constitucional penal, trata-se como o princípio a NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, que também conhecido no Brasil como “direito ao silêncio em sentido amplo” tem previsão extraída do artigo 5º, LXIII da CF, além do que expressamente da Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8, par. 2, “g”).

Em síntese, se trata de pessoa presa em situação de flagrante, que quando detida, não é informada sobre o direito de permanecer em silêncio, fato que resulta na confissão.

Este direito é tão importante, que o STF, já se pronunciou sobre o princípio, afirmando que a necessidade do “Aviso de Miranda” existe não só no momento do interrogatório formal pelo Delegado, mas desde o momento da abordagem com voz de prisão pelos policiais.

Deixe um comentário