USO DE PRÓTESE CAPILAR

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Juiz Corregedor dos Presídios da região de Araçatuba, autoriza que mãe que tem prótese capilar, tenha o direito de visitar seu filho no pavilhão comum.

No caso, a direção da unidade prisional de Lavínia, determinou que a visitante em razão de ter prótese capilar (apliques) em decorrência de “alopecia cicatricial” somente poderia visitar seu filho no parlatório.

A defesa do apenado, inconformada com tal posicionamento, ingressou com pedido de providências em busca do direito da mãe em exercer as visitas ao recluso em ambiente comum, ocasião, em que sobreveio ordem judicial, autorizando o direito da visita em pavilhão comum.

Para o Magistrado a restrição era desproporcional e assim fundamentou:

“Nesse aspecto, entendo que não se pode fundamentar a recusa do direito de visita no interior do pavilhão habitacional com base na utilização de uma prótese capilar, pois se trata de uma circunstância singular deste caso específico, o que não justifica a negação do direito à aproximação física típica das relações familiares.

Assim, salvo melhor juízo, não vislumbro a colocação da segurança e da disciplina do estabelecimento prisional em risco, visto que, repiso, a unidade prisional poderá adotar medidas alternativas que permitam garantir a segurança sem impor restrições desproporcionais ao sentenciado, de modo que, respeitado o regulamento do estabelecimento prisional, não verifico óbice para a visitação requerida”

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