A resolução nº 404/2021 do CNJ, ainda é pouco conhecida, pelos operadores do direito que atuam no âmbito da execução penal.
Trata-se de resolução que estabeleceu procedimentos, a serem adotados pelo Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.
Em resumo a resolução indica que:
- Competência do Poder Judiciário para decidir sobre pedidos de transferências;
- O pedido de transferência pode ser feito, independente do tempo de pena cumprido no estabelecimento prisional em que se encontra o interessado;
- O pedido de transferência, pode ser efetuado com fundamento em: necessidade de tratamento médico, risco à segurança; aproximação do recluso ao meio social e familiar, entre outros;
- Deve ser observada a manifestação da vontade da pessoa presa;
- O transporte da pessoa presa, (bonde) deverá observar as condições de segurança, iluminação e ventilação nos veículos;
- O pedido de transferência, pode ser feito pela pessoa presa diretamente ao Juíz corregedor.
