STJ ABSOLVE HOMEM NEGRO

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Preso há cerca de 3 (três) anos, a única prova contra o acusado eram imagens retiradas de redes sociais e incluídas em álbuns de suspeitos da polícia do Rio de Janeiro.

O Superior Tribunal de Justiça, (STJ) declarou no último dia 10, absolvição de Paulo Alberto da Silva Costa, determinando-se pela sua imediata soltura. Paulo, é um homem negro de 36 anos, preso desde 2020, sendo acusado em 62 processos, sendo a maioria por roubo. A acusação, contra ele, decorreu de reconhecimentos fotográficos. No ano de 2018,

antes de ser reconhecido, Paulo não possuía nenhuma ação penal contra si, e jamais tinha sido preso. Ele trabalhava licitamente como porteiro, num condomínio onde residia. Conquanto o local onde reside, é conhecido pelo alto índices de criminalidade. Paulo, passou a ser reconhecido injustamente por vítimas de vários crimes, após ter suas fotos extraídas de redes sociais, e incluídas no álbum de suspeitos, localizado na Delegacia de Polícia de Belford Roxo (RJ). Constam, que não havia quaisquer investigações, ou outras provas que lhe incriminavam.

Desta forma, mesmo não havendo previsão na lei é comum o uso de fotografias retiradas de redes sociais, para compor os álbuns de suspeitos da polícia. Inclusive um estudo elaborado pela Defensoria Pública do Estado de Rio de Janeiro em 2022, demonstrou que esse tipo de procedimento induz vítimas e testemunhas a identificar erroneamente supostos autores de crimes, pois em (30%) dos casos, a vítima não confirma na fase de instrução, o reconhecimento feito através de fotografias para a polícia. Além disto a pesquisa também concluiu que o racismo leva a falsos reconhecimentos já que a grande maioria dos acusados identificados por fotos são homens em (96%) e negros (64%).

Isso, nada mais é do que um *ERRO JUDICIÁRIO GRAVÍSSIMO* que surge, por má capacidade investigativa além de surgir da falibilidade da memória humana, somado ainda, com a inobservância dos procedimentos previstos em lei, o que gera injustiças, colocando pessoas negras e pobres no cárceres, e lhe deixam ao abandono, em situação de crueldade.

Não podemos aceitar, reconhecimento fotográfico como única prova para condenação.

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