APROVADA SÚMULA VINCULANTE PELO STF

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“É impositiva a fixação de regim aberto a substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos quando reconhecida a figura dotráfico privilegiado (art. 33,§ 4º da Li 11.343/06) ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, §2º, alína ‘c’ e do art. 44, ambos do Código Penal.”

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