STF – DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA

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O Supremo Tribunal Federal (STF), julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) no sentido de diferenciar usuários e traficantes, considerando que norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Destaca-se, que já foram 5 votos para afastar criminalização do porte de maconha para consumo próprio.

O Ministro André Mendonça, pediu vista dos autos e suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), em que se discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Verifica-se, que o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros.

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