Quebrar celular ao ver Polícia não justifica busca pessoal decide Ministro ao anular provas.
Ministro anulou provas colhidas em desfavor de homem condenado a mais de 7 anos de reclusão em São Paulo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo Ministro Antonio Saldanha Palheiro, concedeu o Habeas Corpus nº 763.493/SP, para anular provas colhidas em face de um homem condenado a mais de 7 anos de reclusão.
No caso, policiais encontraram entorpecentes após realizarem uma busca pessoal e invadirem a residência do paciente.
Segundo os autos, o homem foi abordado após reagir à presença dos policiais com nervosismo.
Além disso, ele ainda teria quebrado o celular que portava ao perceber que seria parado. Para o Ministro, “Nota-se que a abordagem foi realizada em razão de os policiais entenderem que o paciente apresentou nervosismo, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que o recorrente estaria em “posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”, ponderou o Ministro.
Por este contexto, a ordem foi concedida para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal e das provas dela decorrentes e cassar os julgamentos prolatados pelas instâncias de origem.