O STJ, pelo HC 695.895 absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas, com base em provas obtidas por policial que se passou por ele ao atender seu celular durante a abordagem. Assim entenderam que houve violação do sigilo das comunicações telefônicas e que o autor da ligação corréu no processo foi induzido em erro para que se configurasse a prisão em flagrante.
Segundo o Ministro relator Rogerio Schietti Cruz, a conduta do policial foi ilícita, pois não havia prisão em flagrante no momento do telefonema, uma vez que nada de ilegal tinha sido encontrado até então: “Não havia justificativa idônea nem mesmo para apreender o celular do réu, muito menos para o militar atender a ligação e, pior, passar-se por ele de forma ardilosa para induzir o corréu em erro”.
