NERVOSISMO NÃO JUSTIFICA ABORDAGEM POLICIAL E REVISTA PESSOAL

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Trata-se de tema recorrente, do qual vale compartilhar o precedente do Superior Tribunal de Justiça do Estado, no sentido de que o agente que demonstra nervosismo ao avistar viatura policial não justifica abordagem.

O acusado foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, após ser abordado por policiais militares que desconfiaram dele após apresentar nervosismo com a aproximação dos agentes policiais.

No julgamento do Habeas Corpus, o Ministro Olindo Menezes, fundamentou a concessão da ordem, que a mera informação de “atividade suspeita”, sem descrição de elementos mínimos sobre a conduta, não justifica a abordagem policial.

Ele destacou ainda que a revista realmente se baseou em “parâmetros subjetivos” dos agentes, “sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva” e por este parecer, o Ministro anulou as provas e determinou a absolvição do réu.

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