GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou por maioria, o entendimento de que as Guardas Civis Municipais integram o Sistema de Segurança Pública.

Consoante o voto do Ministro Cristiano Zanin foi decisivo para a decisão final, que afirmou, que reconhece que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública, e esse entendimento está em harmonia com a Lei nº 13.022/2014 (que estabelece o estatuto geral das guardas municipais) e da Lei nº 13.675/2018 (que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública).

Na decisão majoritária, que foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.

Destaca-se, que a autora do pedido, foi a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB) que alegava, a existência de diversas decisões judiciais não reconheciam essa posição, afetando o exercício das atribuições das Guardas Municipais e comprometendo a segurança jurídica.

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