Conforme proferido nos autos do HC 739.951/RJ, o STJ, entendeu que: “o fato de o flagrante do delito de tráfico de drogas ter ocorrido em comunidade apontada como local dominado por facção criminosa, por si só, não permite presumir que os réus eram associados (de forma estável e permanente) à referida facção, sob pena de se validar a adoção de uma seleção criminalizante norteada pelo critério espacial e de se inverter o ônus probatório, atribuindo prova diabólica de fato negativo à defesa”.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ nº 753
