Transportar arma de colecionador sem guia de trânsito não é crime, diz STJ, por decisão prolatada no Recurso em Habeas Corpus de nº 148.516 de Relatoria do Min Joel Ilan Paciornik.
Sendo assim, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um integrante dos CACs (colecionador, atirador e caçador) processado por porte ilegal de arma porque esqueceu de levar consigo a guia de tráfego da pistola que carregava. O Ministro, afirmou que não se deve imputar uma conduta como típica sem analisar a proporcionalidade entre o fato e a respectiva sanção penal. No caso concreto, o paciente tinha certificado de registro para a prática de tiro desportivo e guia de tráfego para transportar a arma até o clube de tiros. A denúncia foi oferecida exclusivamente porque ele esqueceu de carregar o documento consigo.
Fonte: Conjur