Por qual motivo o preso só pode trocar o nome da amásia, após 6 meses?

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Dúvida recorrente, que chega para nossa equipe de atendimento.

O motivo por tanta demora, é muito simples, é necessário provar documentalmente o vínculo afetivo com o detento, que deve ser estável há no mínimo 1 (um) ano, considerando que muitas vezes as companheiras (amásias), fazem o cadastro em forma de aventura e diversão, e depois de poucas visitas, acabam desistindo de frequentar o estabelecimento prisional e abandonam os reclusos.


Sendo assim, para impedir relacionamentos por passatempo e sem dedicação, o objetivo maior é fortalecer e preservar os vínculos afetivos e familiares da pessoa encarcerada, como forma de propiciar sua reinserção social, sendo assim é necessário dispor de máxima seriedade na questão, considerando que os relacionamentos com pessoas segregadas, envolvem inúmeras questões além de afeto, envolvem portanto disposição material, financeira, familiar, sentimental e etc, de tal forma o prazo de 180 (cento e oitenta dias) estabelecido pela SAP, é unicamente para evitar a banalização dos relacionamentos, que podem trazer inúmeros prejuízos a pessoa encarcerada.

Sendo assim, para impedir relacionamentos por passatempo e sem dedicação, o objetivo maior é fortalecer e preservar os vínculos afetivos e familiares da pessoa encarcerada, como forma de propiciar sua reinserção social, sendo assim é necessário dispor de máxima seriedade na questão, considerando que os relacionamentos com pessoas segregadas, envolvem inúmeras questões além de afeto, envolvem portanto disposição material, financeira, familiar, sentimental e etc, de tal forma o prazo de 180 (cento e oitenta dias) estabelecido pela SAP, é unicamente para evitar a banalização dos relacionamentos, que podem trazer inúmeros prejuízos a pessoa encarcerada.

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