Já tratamos aqui da Resolução nº 404/2021 do CNJ, que versa sobre os procedimentos a serem adotados pelo Poder Judiciário, no tocante a transferência e recambiamento da pessoa presa.
Importante destacar que para fins do pedido de aproximação familiar, nos moldes da Resolução nº 404/2021 do CNJ, não é mais necessário, a exigência da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) que exige a permanência mínima de 12 (doze) meses do recluso no sistema prisional.
Em razão disto, ainda que o apenado esteja em menos de 1 (um) ano vinculado ao sistema ou na mesma unidade prisional, poderá requerer a aproximação familiar, de modo a retornar gradativamente ao convívio familiar social.
