o preso pode ficar definitivamente sem receber visitas?

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A resposta é NÃO, pois nos termos do art. 41, X da LEP, trata-se de direito previsto a pessoa encarcerada, contudo tal direito não é absoluto

Portanto, de acordo com o entendimento do STJ (AgRg no AREsp 1602725/DF), o direito de visitas pode sofrer limitações, diante das peculiaridades do caso concreto. O direito do preso de receber visitas, assegurado pelo art. 41, X, da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1.984), não é absoluto e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto, em conjunto com outros princípios, dentre os quais o que visa a garantir a disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais. STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1602725/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 20/10/2020.

Fonte: @justapenabr

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