criança pode visitar na prisão?

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sempre recebemos de familiares e visitantes do sistema prisional, sobre o direito de crianças, de fazerem visitas no cárcere, em que pese sabermos que é um ambiente totalmente inadequado para as crianças e adolescentes.

Deste modo, informamos que a Lei nº 12.962/2014 assegura o direito de convivência de crianças e adolescentes com o pai ou mãe, que esteja encarcerado, conforme dispõe o art. 19 (…) § 4º, Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.” 

A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, dispõe que, bebês e crianças de zero a cinco anos podem entrar para visita social nos presídios do estado de São Paulo, com a limitação de até dois menores por dia de visita, por privado de liberdade. As crianças entre cinco e 12 anos incompletos devem apresentar comprovante de esquema vacinal completo,  restritos a duas pessoas maiores de 12 anos por reeducando, com ciclo vacinal completo.

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