CUMPRIR PENA PERTO DE FAMÍLIA É DIREITO!

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Recentemente, a 12º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu em sede habeas corpus para determinar a transferência de um paciente preso em Manaus. A transferência foi negada sob o argumento de que as unidades prisionais do regime semiaberto do estado de São Paulo estão superlotadas. O homem, que tem domicílio em Ferraz de Vasconcelos/SP foi preso no Amazonas em razão de uma condenação em um processo que tramitava no Rio Grande do Sul.

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