CRIME ORGANIZADO

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O crime organizado é um fenômeno complexo e multifacetado que desafia a aplicação da lei em todo o mundo. Vamos explorar o que caracteriza esse tipo de crime e citar alguns artigos da legislação brasileira que lidam com o assunto.

Definição de Crime Organizado:

O crime organizado refere-se a grupos ou organizações criminosas que têm uma estrutura hierárquica, divisão de tarefas e um objetivo comum de cometer crimes, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção, entre outros.
Lei Brasileira – Código Penal:

Artigo 35: “Associação criminosa é crime e consiste na união de três ou mais pessoas com a finalidade de cometer crimes.”
Lei Brasileira – Lei de Drogas:

Artigo 35: “Associação para o tráfico de drogas é considerada crime e envolve a organização de pessoas para a prática de tráfico.”
Lei Brasileira – Lei de Lavagem de Dinheiro:

Artigo 1º: “Constitui crime de lavagem de dinheiro converter ou transferir bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal em proveito próprio ou de terceiro.”
Lei Brasileira – Lei da Organização Criminosa:

Artigo 2º: “Constitui crime participar de organização criminosa com a finalidade de cometer infrações penais.”

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